sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Carta do Movimento Estudantil da UNESP à Reitoria sobre sua proposta de mudança na forma da Representação Discente


 
 Carta do Movimento Estudantil da UNESP à Reitoria sobre sua proposta de mudança na forma da Representação Discente

No Conselho Universitário da UNESP do dia 30 de outubro, a Reitoria propôs uma mudança na forma de eleição dos Representantes Discentes nos Órgãos Colegiados, principalmente os centrais. A razão apresentada foi o fato de o segmento estar, desde 2004, sem o Diretório Central dos Estudantes “Helenira Resende” legalizado, órgão que, estatutariamente, faz a indicação dos representantes dos estudantes nos órgãos centrais, eleitos nos Congressos dos Estudantes ou nos Conselhos de Entidades Estudantis da UNESP; a mudança seria para uma escolha feita de forma online, com “chapas” de titular e suplente para cada cadeira destinada aos discentes.
Entendemos tal ação como problemática e danosa para a autonomia de nosso segmento e, tendo os discentes convidados ao órgão posto isto, a resposta foi que a maneira como se dá a representação não influi mudanças na forma de organização do segmento. Ora, isso se equivale a dizer, por exemplo, que a maneira como se dá a representação política no Brasil não influi no modo de organização política do país, bem como dizer que a forma de organização dos brasileiros não implica mudanças em como se dará sua representação. A alegação é absurda: por mais que de fato não sejam exatamente a mesma coisa, estão em uma relação intrínseca entre si e uma mudança em um dos lados da balança mudará também o outro. Tal argumento, portanto, é completamente infundado e demonstra ou falta de conhecimento político dos doutos senhores que gerenciam nossa Universidade ou pura má fé.
Debatemos incansavelmente nos nossos espaços de discussão como tornar nossa representação estadual cada vez mais representativa e eficaz. Um debate dessa proporção leva tempo e esforço para ser consolidado, e os obstáculos são inúmeros: desde a pulverização geográfica da UNESP até o fechamento arbitrário da sede do DCE, na cidade de São Paulo, que acarretou na perda de vários documentos importantes do nosso movimento. Mesmo assim, insistimos em fazê-lo e nos recusamos a acelerar e atropelar a nossa estruturação por pressão da administração da universidade.
Tentar aprovar tal proposta sem convidar os discentes para o debate, no momento atual, no qual sofremos forte repressão vinda da Reitoria (através dela mesma ou de seus comandados nas Direções Locais) por lutar por uma universidade voltada ao povo e não ao mercado, demonstra que a ideia não é, de forma alguma, ajudar os estudantes em sua organização, ou até promover um debate político sadio dentro dos espaços acadêmicos. Trata-se de minar mais e mais os discentes que contestam o projeto de universidade em processo, seus espaços de discussão, suas vozes e suas existências políticas. Não aceitaremos de bom grado essa docilidade dos corpos e dos espíritos proposta pelos Reitores!
Da mesma forma que respeitamos os segmentos docente e técnico-administrativo que adotam o método de eleição apresentado pela reitoria, exigimos que o nosso método seja respeitado. Não compete à administração determinar como escolhemos nossos representantes, compete apenas a nós. Mesmo sem um Diretório Central legalizado, promovemos nossa organização estadual através de Conselhos de Entidades e Congressos de Estudantes, espaços legitimados pelo mesmo quórum previsto no estatuto do nosso DCE. Isso prova que não estar legalizado não altera em nada a relação dos discentes com a sua representação, ou seja, não diminui sua legitimidade.
Conforme a PLEEUF – Plenária Estadual dos Estudantes da UNESP – que aconteceu nos dias 21, 22 e 23 de novembro, convidamos todas as entidades que defendem a autonomia dos discentes perante os demais segmentos a subscreverem esta carta. Por mais que não tenhamos ainda atingido a organicidade estadual que desejamos, o faremos de forma autônoma, garantindo a construção de uma entidade que represente e lute por tornar a universidade um espaço crítico e democrático de fato.




terça-feira, 16 de dezembro de 2014

C.O DA UNESP EXPULSA ADVOGADOS E DELIBERA PELOS 60 DIAS DE SUSPENSÃO!

Os estudantes mobilizados da Universidade Estadual Paulista (Unesp) informam que a suspensão de 60 dias dada aos 95 estudantes da Unesp por ocasião da ocupação da reitoria em 2013 foi mantida pelo órgão colegiado máximo da universidade, o Conselho Universitário, em sessão onde ocorreram os seguintes eventos:
1. À defesa, que apresentou o recurso dos estudantes, foram dados meros 5 minutos de fala inicial. Ainda que houvesse a argumentação de que a defesa é sempre a última a falar em qualquer julgamento, pois é necessário que se ouça primeiro as acusações para que se possa defender, a reitora em exercício, Profa. Dra. Marilza Vieira Cunha Rudge, manteve a decisão de que a fala fosse inicial e subtraiu dos 5 minutos da fala o tempo de arguição em defesa de que esta fosse final.
2. Ao final da fala, o microfone, por ordem da reitora em exercício, foi arrancado da mão de um dos advogados de defesa e estes foram truculentamente encaminhados à saída da sala do Conselho Universitário.
3. A avaliação e julgamento do recurso aconteceram sem que nenhum dos acusados ou seus defensores estivessem presentes, de forma que não houve direito de arguição de defesa durante a sessão.
4. Após a saída dos advogados, o parecerista do processo falou por exatos 9 minutos, a reitora falou, contra os estudantes, por aproximadamente 15 minutos, assim se sucedeu a arguição de várias pessoas envolvidas na acusação, sem critério de tempo de fala.
5. A votação aconteceu depois de farta exibição de provas da acusação onde foram mostrados todos os danos ao patrimônio da Unesp. As evidências apresentadas pela defesa dos estudantes, que comprovam que a autoria dos danos é da Polícia Militar, foram omitidas.
6. Dois dos estudantes suspensos não ocuparam o prédio, o parecerista e o conselho ignoraram este pormenor que estava destacado em um recurso separado. Estes estudantes, no processo, são dois dos 12 acusados de “exercer liderança”, e não estão arrolados no BO da reintegração.
Esta última instância dentro da Universidade é perfeitamente coerente com todo o decorrer do processo no qual:
- Os estudantes foram impedidos de apresentar testemunhas.2
- Aproximadamente 2/3 dos estudantes respondeu à sindicância, não presencialmente, mas por carta precatória.
- Os estudantes são acusados de infringir artigos e incisos do regimento, mas não são apresentados os fatos que infringem estes artigos e incisos para que os estudantes possam se defender.
- O parecer é incapaz de individualizar condutas e dizer qual estudante, supostamente, fez o quê, aplicando pena idêntica a todos.
- A pena aplicada é desproporcional e ilegal uma vez que 60 dias de suspensão levam a reprovação imediata em cursos semestrais e anuais, sendo, na prática, suspensão equivalente a um semestre ou ano. Aproximadamente 30 alunos, por causa das reprovações, perderão bolsa de caráter alimentar sem a qual ficarão impossibilitados
de concluir o curso. A reprovação e o corte de bolsas não existem no regimento da Unesp como punições cabíveis.
- A comissão sindicante, que supostamente apura os fatos e sugere as punições, deveria ser constituída de maneira absolutamente imparcial, mas é tendenciosamente constituída por professores próximos ao gabinete do reitor, incluindo ex-chefe de gabinete da reitoria.
- A condução do processo tinha via persecutória, gastando vultosa quantidade de dinheiro público não para apurar fatos, mas sim para fazer perguntas sobre a organização política dos estudantes, como por exemplo, “Você atuou como interlocutor dos estudantes em qualquer uma das conversas havidas com a administração?” ou “Como você soube que haveria uma manifestação na reitoria naquele dia?”. Os doze primeiros estudantes a serem citados e ouvidos recebem, inclusive, acusação de exercer liderança política.
O processo, por sua vez, é coerente com o regimento da instituição, cujos artigos relacionados ao disciplinamento estudantil são inconstitucionais e foram escritos durante a ditadura militar, de acordo com o AI-5, de maneira que, dentre as acusações que suspendem estes estudantes, está a de “promover manifestações e propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso” e a de “afixar cartazes fora dos locais a eles destinados” (art. 161 do Regimento Geral da Unesp).
Em defesa dos estudantes existe um sem número de manifestos, dentre os quais se
destacam:
- Moção de apoio de algumas congregações (órgão colegiado máximo de uma unidade), inclusive de uma congregação de outra universidade, a Unicamp. [Anexos 1 e 2: duas destas moções]
- Manifesto assinado por 20 juristas. [Anexo 3] 3
– Abaixo-assinado com mais de 3.500 assinaturas. [tinyurl.com/revogacao]
Depois da série de episódios pontuados no início deste documento, ficou claro à comunidade da Unesp, pela atitude da reitora, que o processo não se sustenta e só pode ser julgado procedente em um contexto autoritário e antidemocrático.
São Paulo, 14 de dezembro de 2014
Assinam esta nota
Estudantes em luta pela ampla democracia e justiça nesta Universidade
Acréscimo: relação de datas
16/julho/2013 Ocupação da reitoria
17/julho/2013 Reintegração de posse (madrugada)
novembro/2013 Instauração de processo de sindicância
23/outubro/2014 Publicação no Diário Oficial das punições aplicadas aos estudantes
11/dezembro/2014 Sessão do Conselho Universitário que tratou de recurso dos
estudantes, quando aconteceram as barbáries relatadas

domingo, 30 de novembro de 2014

Resoluções do PLEEUF Assis - 23/11/2014




Plenária Final de Estudantes da UNESP
Assis - 23/11/2014
Repressão
1.    Propor a CEM dos trabalhadores da Unesp que nós, estudantes, possamos formar uma Comissão Mista para discutir a questão da repressão dos trabalhadores (Assédio Moral), em aliança com a repressão aos estudantes.
2.    Retomar a campanha Ditadurigan. Proposta de que tiremos uma carta da plenária dos estudantes (tirar responsáveis) e que se retome nos materiais de mobilização a campanha para denunciar o caráter ditatorial do Reitor e do processo de sindicâncias. Indicativo de intervenção estética em cada campus (Lambe, Cartazes, etc).
3.    Ato nas Direções dos campi, com os eixos: I – EaD; II – Repressão; III – Representações Discentes nos Órgãos colegiados, no dia 4/12.

Ato
4.    Eleição de Comissão Financeira e de Logística organizar o ato do dia 11/12, composta por uma representante de cada campus, com reuniões periódicas. 
5.    Eleição de Comissão para organizar o ato do dia 11/12, como panfletos, campanha de visibilidade política a repressão e ao ato, desenvolver material para a discussão nos campi sobre a sindicância, utilizando a peça de defesa como fonte de argumentos, desenvolver intervenção artística para o ato. Devem ser compostas por uma entidade/estudante por campus.
6.    Campanha visual: cartazes com fotos dos sindicados com os dizeres: “procura-se”, emulando cartazes do velho-oeste/ditadura militar. Ação local, ou seja, por campus, e não geral.
7.    Eleição de Comissão para ser responsável por fazer nossa defesa no CO, caso os nossos RDs não sejam convidados.
8.    Divulgar a carta da mãe do sindicado através dos meios de comunicação e tirar 2 pessoas para auxiliar na construção desse movimento de apoio dos familiares.
9.    Utilizar a “carta de resposta ao reitor” – documento escrito por Assis - como uma resposta ao pronunciamento do Reitor sobre as sindicâncias.
1.  Que os RDs se comprometam, após a volta do CEEUF, em protocolar uma carta (base) de apoio aos estudantes sindicados, tanto no Conselho de Curso como nas Congregações. Essa carta pode ser assinada e protocolada nas direções e encaminhada cópia para o advogado. (A carta pode ser assinada individualmente – por docentes – por órgãos colegiados, por CAs e por Assembleias.)
1.  Fabricar um vídeo-convocatória para o ato do dia 11/12. Comissão composta por 1 pessoa por campus, sem obrigatoriedade de participação.
1.  Articular o ato do dia 11/12 com movimentos sociais, sindicatos e entidades estudantis e fazer um amplo chamado aos mesmos para uma Plenária a ser realizada após o ato para discutir a repressão e criminalização das lutas. Incorporar algumas pessoas a mais na comissão de organização política do ato para ajudar a construir a plenária, de modo que a comissão faça a proposta de horário e local da Plenária na reunião da CEM.

Ingressada e Formação política
1.  Reunião Presencial da CEM em janeiro, com indicativo de sede em Araraquara, para organizar a calourada política unificada.
1.  Recriar o GT sobre terceirização na Unesp.
1.  Campanha de ingressada estadual de forma organizada, planejada em conjunto com uma agenda de lutas e debates até o ano de 2015.
1.  Tirar três eixos para a construção de atividades nas Ingressadas de 2015: 1. Repressões e criminalização das lutas; 2. Opressões (Racismo, Homofobia, Lesbofobia, Transfobia, Machismo); 3. Sucateamento da Universidade; a ser organizada através da CEM.

DCE
1.  Comissão para organizar a documentação de legalização do DCE.
1.  Construção de uma cartilha sobre o DCE, que contenha: dicionário de siglas, cargos, forma de organização, forma de eleição, quem pode participar, história, etc., para preparar acúmulo para o tema.
1.  Levar para as bases o debate sobre a legalização ou não do DCE, e apresentar a posição do campus no próximo CEEUF antes de ser discutido o congresso.
2.  Que a CEM e as bases de cada campus façam um levantamento dos nomes de todxs xs delegadxs eleitxs para a Comissão Estadual de Mobilização, dando ampla divulgação a essa informação.
2.  Retomar e/ou fortalecer as entidades de base (CAs e DAs), impulsionando as gestões, eleitas ou indicadas democraticamente.
Impulsionar o debate nas bases sobre reconstrução do DCE.
2.   GT de Reestruturação da CEM: elaborar a estrutura do Comando, buscando tornar o formato de organização da CEM em uma estrutura concreta e legítima perante a base.

RD’s
3.  Protocolar uma carta colocando nossa posição a respeito da nossa participação nos colegiados centrais assinada pelo maior número de entidades possíveis para que não percamos a autonomia sobre nossa organização. 
2.  Moções de entidades eleitas e/ou assembleias de base legitimando a estrutura pela qual o Movimento Estudantil se organiza e se representa.

Deliberações 111 e 126
Criação de um GT sobre as Deliberações e o EaD, que: A) distribua panfletos informativos acerca da questão para conscientizar a comunidade interna e externa, b) construa aliança com docentes, servidores técnico-adm, secundaristas e professorxs da rede pública, C) construa um "contra-fórum" de licenciaturas e D) estude, além das deliberações e a EaD, o Programa de Graduação Inovadora (PGI), o Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

Resposta à nota do Reitor do dia 13/11/14



Resposta deliberada no PLEUF (Plenária dos Estudantes da UNESP/Fatec) que aconteceu na FCL-UNESP/Assis (21-22-23/11):

No dia 13/11/2014, o Reitor da UNESP, Júlio Cezar Durigan, soltou uma nota no site da UNESP sobre as sindicâncias. Neste texto iremos observar criticamente os argumentos utilizados pela Reitoria e verificar sua veracidade através de uma analise comparativa entre a nota do reitor e os argumentos dos advogados de defesa.
No inicio da nota, o reitor argumenta que os estudantes tiveram “amplo direito de defesa”:
“A pena de suspensão foi proposta por uma Comissão Sindicante, após ter ouvido e levantado informações sobre os procedimentos dos alunos na invasão. Durante o processo, os estudantes tiveram amplo direito à defesa e, além deles, foram ouvidos funcionários responsáveis por áreas administrativas, professores e assessores presentes na ocasião dos fatos. Os danos foram quantificados pela Diretoria Administrativa, as ameaças foram relatadas por vários depoentes e registros das câmeras de segurança do prédio documentaram as ações dos invasores.”
Contudo, a constituição brasileira discorda quanto ao “amplo direito de defesa” que a Reitoria afirma ter proporcionado no processo, conforme a peça de defesa e o recurso administrativo com efeito suspensivo apresentado pelos advogados:

“A maioria dos estudantes, porém, foi notificada a prestar depoimento por carta precatória expedida aos Diretores das Unidades Universitárias junto às quais os discentes estão matriculados.
No curso do procedimento foram ouvidas apenas testemunhas da acusação, pois a comissão sindicante negou-se a ouvir testemunhas de defesa, muito embora tenha sido apresentado tempestivamente rol de testemunhas de defesa.
(….) a comissão não aceitou ouvir nenhuma das testemunhas de defesa, indeferindo de modo genérico e injustificado todas as testemunhas arroladas pela defesa, afirmando para tanto a necessidade da celeridade e economia processual.”
No entanto, as inverdades proferidas pela Reitoria através do Reitor não param por aí; principalmente quando o texto aborda as questões das punições:
“Na medida em que ocorrências deste tipo se repetem, as penas propostas no processo de apuração se agravam, sobretudo para os alunos reincidentes.”
Aparentemente o Reitor não leu o processo sindicante e a pena aplicada, pois a individualização da pena não foi possibilitada pelo processo, pela ausência de evidências que comprovassem qualquer aço individual dos estudantes durante a ocupação do prédio da Reitoria e, na verdade, provas de que as depredações foram cometidas pela polícia, a comissão sindicante resolveu por aplicar uma pena em bloco, através de artigos inconstitucionais e incisos generalizantes, que de tão absurda afeta estudantes que até mesmo não estavam dentro do prédio. O processo, além de injusto e ilegal, é de todo inconstitucional:
“(…) a individualização da pena foi garantida em nossa Carta Magna, não sendo possível a imposição de penas sem a comprovada individualização de uma conduta. É dizer: é terminantemente vedada a responsabilização objetiva, que significa a condenação sem a comprovação da culpa individual de uma determinada pessoa.
(…) Assim, é terminantemente vedada a responsabilização objetiva, que significa a condenação sem a comprovação da culpa individual de uma determinada pessoa.
 (…) A ilegalidade se agrava ainda mais na medida em que este tipo de procedimento não só não está previsto em lei como também acarreta maior prejuízo à defesa do sindicado, pois inviabiliza a interação subjetiva entre o acusado e a comissão sindicante, que é responsável por analisar todas as provas do processo.
Foi anexado aos autos pela defesa DVD’s contendo imagens gravadas no momento da ação da tropa de choque da polícia militar no interior do prédio da reitoria, comprovando a responsabilidade da polícia pela quebra da porta de vidro do segundo andar bem como pela destruição de diversos móveis, que foram atirados ao meio da rua por membros da polícia militar.

(…) Ficou incontestavelmente demonstrado no processo que os danos ocorridos na reitoria do prédio da UNESP, por ocasião da reintegração de posse, foram causados pela própria Polícia Militar. Cerca de 70 estudantes foram uníssonos em depoimento prestado perante a Comissão Sindicante.
(…) As gravações de vídeo acostadas aos autos a fls. 1458/1459, corroboram integralmente a versão apresentada pelos estudantes. Salta aos olhos a ação criminosa por parte dos agentes policias, que de forma desproporcional e violenta arremessaram móveis e instalações do interior do prédio da universidade para a rua, de modo a destruir e deteriorar o patrimônio público da Universidade.”

Logo após, o texto do Reitor se refere ao direito democrático de reivindicação de um cidadão:

 “Desta forma, antes da decisão precipitada por uma invasão, defendemos a importância de manter diálogo com os gestores para analisar as possibilidades da universidade atender reivindicações.
(...) Numa sociedade democrática, os direitos e deveres devem ser conhecidos e respeitados. O diálogo honesto e produtivo é o melhor caminho para se atingir tais intentos sem contrariar responsabilidades e sem traumas que possam causar prejuízos aos atores dessa interação.
(...)A invasão e a truculência a espaços fundamentais do trabalho administrativo e acadêmico da universidade, sejam as Diretorias, os Departamentos e as Congregações, nas unidades, ou locais de trabalho e a sala de reunião do Conselho Universitário, na Reitoria, não constituem medidas salutares para o ambiente de paz e de progresso que se deseja para todos os segmentos representativos da nossa comunidade.”
Nesse ponto, entendemos importante ressaltar a constituição federal e o que ela pontua como direito reivindicatório:
“Constituição Federal; Art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais de sucumbência;”
No caso, o movimento estudantil da UNESP entende como forma de prezar pelo patrimônio público, pela universidade pública e democrática, pelo direito ao livre acesso e permanência dos estudantes pobres do país na instituição de ensino superior Universidade Estadual Paulista. A ação popular que se caracteriza como ocupação – tática utilizada por inúmeros movimentos sociais em todo o globo - do prédio da Reitoria, ao contrário de o que o Reitor afirma no texto, foi o que de fato possibilitou um diálogo na greve estudantil de 2013, e não a “abertura de diálogo proporcionada pela Reitoria”, sendo a ausência da mesma, que nos forçou a tomar tais atitudes; lembremos que, da data da primeira ocupação do prédio, dia 27/06, em plena greve que se alastrava por 11 campi, o Reitor se encontrava na Coreia do Sul.
Dessa forma, concluem os advogados:
“(…)Podemos afirmar sem medo e sem dúvidas, com base no modo como ocorreu a condução dos trabalhos da comissão sindicante, o caráter de perseguição política da mesma, que se por um lado deixou de debruçar-se sobre situações concretas de danos ao patrimônio, por outro buscou construir um quadro cognitivo de como os estudantes e o movimento estudantil da Unesp se organizam, como trocam informações, o que pensam e quais suas linhas de pensamento político/ideológico.
Essa é a conclusão que se chega da análise do tipo de perguntas e questionamentos feitos pelos membros da comissão sindicante aos estudantes que prestaram depoimento presenciais, ou pelas perguntas escritas que foram enviadas para aqueles que responderam por carta precatória.
‘Você atuou como interlocutor dos estudantes em qualquer uma das conversas havidas com a Administração, em especial, com a Vice-Reitora no exercício da Reitoria? Se não, de que forma o teor dessas conversas era transmitido a você e aos demais estudantes que estavam no prédio?’

Esses questionamentos demonstram que se está interessado em descobrir o grau de envolvimento e participação política de cada estudante dentro do movimento estudantil, o grau de participação de cada estudante nas negociações com a Reitoria e do conhecimento de cada estudante sobre a organização da Universidade.”
Quanto a inconstitucionalidade do processo, e aos artigos e incisos gerais que os estudantes foram enquadrados:
(…) o processo em epígrafe, a saber, os artigos 161 e 162 do Regimento Geral da UNESP, que não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
(…) Mas não é apenas a inconstitucionalidade do referido artigo que leva à necessidade de sua desconsideração. Recorrendo ao senso comum, questionar-se-ia: quais atos supostamente praticados poderiam ser enquadrados como lesivos à “moral ou aos bons costumes”? Aliás, a qual “moral” e a quais “bons costumes” estamos nos referindo quando apontamos eventual afronta ao art. 161, IV, do Regimento.
Não se sabe, por certo, e não há como se saber.

Por todas estas razões, insustentável é condução do processo administrativo em epígrafe sob o fundamento de infração ao art. 161, do Regimento Disciplinar da UNESP, seja pela inconstitucionalidade de seus termos, ou pela inexistência de fundamento para sua aplicação.”
Quanto as punições;
“(…) A aplicação da sanção de suspensão (60 dias) por lapso temporal tão longo acarretará sua transformação em sanção de reprovação automática, muito mais grave e que sequer possui previsão regimental no estatuto da Unesp.
Essa pena de reprovação automática não encontra previsão em nenhum regimento da Universidade Estadual Paulista, sendo totalmente extralegal. Desse modo, sem amparo regimental e sem previsão anterior, não poderia ser aplicada a nenhum estudante da Universidade”
Concluindo o requerimento, em contraponto a alegação da Reitoria de que existiu um direito a “ampla defesa”, através dos advogados, os estudantes reivindicam o direito constitucional de defesa:
(…) Requer-se a permissão para que uma comissão de 05 recorrentes e os procuradores devidamente constituídos para tal fim possam acompanhar o julgamento do presente recurso, sendo efetuadas as intimações através dos advogados.
1) Requer seja conhecido o presente recurso e a ele atribuído o efeito suspensivo pleiteado.
2) Por força do perigo na demora, requer-se a reconsideração imediata da decisão, a fim de que seja arquivado o presente procedimento em função do cerceamento de defesa e da absoluta falta de provas.
3) Caso não haja reconsideração imediata do pedido, por força do perigo na demora, requer seja dado encaminhamento urgente do recurso ao Conselho Universitário, de modo a incluí-lo como ponto de pauta para reunião do colegiado marcada para o dia 30 de outubro.
4) No Conselho Universitário, requer-se seja reconhecida inconstitucionalidade dos dispositivos disciplinares, arquivando-se a presente sindicância.
5) Requer-se também sejam reconhecidas as nulidades provenientes do cerceamento de defesa, arquivando-se a presente sindicância.
6) Caso os membros do Conselho Universitário entendam pela validade do procedimento, requer-se, pelo menos, a absolvição dos recorrentes, por absoluta falta de provas a respeito da autoria dos danos pelos estudantes.
7) Caso se entenda de modo diverso, requer-se o reconhecimento de que a atual pena imposta implica em verdadeira pena de Reprovação Automática, pelos motivos já expostos. Assim, requer-se seja a pena remodelada e reduzida, para que seus efeitos não extrapolem sua origem de pena suspensiva.