domingo, 30 de novembro de 2014

Resoluções do PLEEUF Assis - 23/11/2014




Plenária Final de Estudantes da UNESP
Assis - 23/11/2014
Repressão
1.    Propor a CEM dos trabalhadores da Unesp que nós, estudantes, possamos formar uma Comissão Mista para discutir a questão da repressão dos trabalhadores (Assédio Moral), em aliança com a repressão aos estudantes.
2.    Retomar a campanha Ditadurigan. Proposta de que tiremos uma carta da plenária dos estudantes (tirar responsáveis) e que se retome nos materiais de mobilização a campanha para denunciar o caráter ditatorial do Reitor e do processo de sindicâncias. Indicativo de intervenção estética em cada campus (Lambe, Cartazes, etc).
3.    Ato nas Direções dos campi, com os eixos: I – EaD; II – Repressão; III – Representações Discentes nos Órgãos colegiados, no dia 4/12.

Ato
4.    Eleição de Comissão Financeira e de Logística organizar o ato do dia 11/12, composta por uma representante de cada campus, com reuniões periódicas. 
5.    Eleição de Comissão para organizar o ato do dia 11/12, como panfletos, campanha de visibilidade política a repressão e ao ato, desenvolver material para a discussão nos campi sobre a sindicância, utilizando a peça de defesa como fonte de argumentos, desenvolver intervenção artística para o ato. Devem ser compostas por uma entidade/estudante por campus.
6.    Campanha visual: cartazes com fotos dos sindicados com os dizeres: “procura-se”, emulando cartazes do velho-oeste/ditadura militar. Ação local, ou seja, por campus, e não geral.
7.    Eleição de Comissão para ser responsável por fazer nossa defesa no CO, caso os nossos RDs não sejam convidados.
8.    Divulgar a carta da mãe do sindicado através dos meios de comunicação e tirar 2 pessoas para auxiliar na construção desse movimento de apoio dos familiares.
9.    Utilizar a “carta de resposta ao reitor” – documento escrito por Assis - como uma resposta ao pronunciamento do Reitor sobre as sindicâncias.
1.  Que os RDs se comprometam, após a volta do CEEUF, em protocolar uma carta (base) de apoio aos estudantes sindicados, tanto no Conselho de Curso como nas Congregações. Essa carta pode ser assinada e protocolada nas direções e encaminhada cópia para o advogado. (A carta pode ser assinada individualmente – por docentes – por órgãos colegiados, por CAs e por Assembleias.)
1.  Fabricar um vídeo-convocatória para o ato do dia 11/12. Comissão composta por 1 pessoa por campus, sem obrigatoriedade de participação.
1.  Articular o ato do dia 11/12 com movimentos sociais, sindicatos e entidades estudantis e fazer um amplo chamado aos mesmos para uma Plenária a ser realizada após o ato para discutir a repressão e criminalização das lutas. Incorporar algumas pessoas a mais na comissão de organização política do ato para ajudar a construir a plenária, de modo que a comissão faça a proposta de horário e local da Plenária na reunião da CEM.

Ingressada e Formação política
1.  Reunião Presencial da CEM em janeiro, com indicativo de sede em Araraquara, para organizar a calourada política unificada.
1.  Recriar o GT sobre terceirização na Unesp.
1.  Campanha de ingressada estadual de forma organizada, planejada em conjunto com uma agenda de lutas e debates até o ano de 2015.
1.  Tirar três eixos para a construção de atividades nas Ingressadas de 2015: 1. Repressões e criminalização das lutas; 2. Opressões (Racismo, Homofobia, Lesbofobia, Transfobia, Machismo); 3. Sucateamento da Universidade; a ser organizada através da CEM.

DCE
1.  Comissão para organizar a documentação de legalização do DCE.
1.  Construção de uma cartilha sobre o DCE, que contenha: dicionário de siglas, cargos, forma de organização, forma de eleição, quem pode participar, história, etc., para preparar acúmulo para o tema.
1.  Levar para as bases o debate sobre a legalização ou não do DCE, e apresentar a posição do campus no próximo CEEUF antes de ser discutido o congresso.
2.  Que a CEM e as bases de cada campus façam um levantamento dos nomes de todxs xs delegadxs eleitxs para a Comissão Estadual de Mobilização, dando ampla divulgação a essa informação.
2.  Retomar e/ou fortalecer as entidades de base (CAs e DAs), impulsionando as gestões, eleitas ou indicadas democraticamente.
Impulsionar o debate nas bases sobre reconstrução do DCE.
2.   GT de Reestruturação da CEM: elaborar a estrutura do Comando, buscando tornar o formato de organização da CEM em uma estrutura concreta e legítima perante a base.

RD’s
3.  Protocolar uma carta colocando nossa posição a respeito da nossa participação nos colegiados centrais assinada pelo maior número de entidades possíveis para que não percamos a autonomia sobre nossa organização. 
2.  Moções de entidades eleitas e/ou assembleias de base legitimando a estrutura pela qual o Movimento Estudantil se organiza e se representa.

Deliberações 111 e 126
Criação de um GT sobre as Deliberações e o EaD, que: A) distribua panfletos informativos acerca da questão para conscientizar a comunidade interna e externa, b) construa aliança com docentes, servidores técnico-adm, secundaristas e professorxs da rede pública, C) construa um "contra-fórum" de licenciaturas e D) estude, além das deliberações e a EaD, o Programa de Graduação Inovadora (PGI), o Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

Resposta à nota do Reitor do dia 13/11/14



Resposta deliberada no PLEUF (Plenária dos Estudantes da UNESP/Fatec) que aconteceu na FCL-UNESP/Assis (21-22-23/11):

No dia 13/11/2014, o Reitor da UNESP, Júlio Cezar Durigan, soltou uma nota no site da UNESP sobre as sindicâncias. Neste texto iremos observar criticamente os argumentos utilizados pela Reitoria e verificar sua veracidade através de uma analise comparativa entre a nota do reitor e os argumentos dos advogados de defesa.
No inicio da nota, o reitor argumenta que os estudantes tiveram “amplo direito de defesa”:
“A pena de suspensão foi proposta por uma Comissão Sindicante, após ter ouvido e levantado informações sobre os procedimentos dos alunos na invasão. Durante o processo, os estudantes tiveram amplo direito à defesa e, além deles, foram ouvidos funcionários responsáveis por áreas administrativas, professores e assessores presentes na ocasião dos fatos. Os danos foram quantificados pela Diretoria Administrativa, as ameaças foram relatadas por vários depoentes e registros das câmeras de segurança do prédio documentaram as ações dos invasores.”
Contudo, a constituição brasileira discorda quanto ao “amplo direito de defesa” que a Reitoria afirma ter proporcionado no processo, conforme a peça de defesa e o recurso administrativo com efeito suspensivo apresentado pelos advogados:

“A maioria dos estudantes, porém, foi notificada a prestar depoimento por carta precatória expedida aos Diretores das Unidades Universitárias junto às quais os discentes estão matriculados.
No curso do procedimento foram ouvidas apenas testemunhas da acusação, pois a comissão sindicante negou-se a ouvir testemunhas de defesa, muito embora tenha sido apresentado tempestivamente rol de testemunhas de defesa.
(….) a comissão não aceitou ouvir nenhuma das testemunhas de defesa, indeferindo de modo genérico e injustificado todas as testemunhas arroladas pela defesa, afirmando para tanto a necessidade da celeridade e economia processual.”
No entanto, as inverdades proferidas pela Reitoria através do Reitor não param por aí; principalmente quando o texto aborda as questões das punições:
“Na medida em que ocorrências deste tipo se repetem, as penas propostas no processo de apuração se agravam, sobretudo para os alunos reincidentes.”
Aparentemente o Reitor não leu o processo sindicante e a pena aplicada, pois a individualização da pena não foi possibilitada pelo processo, pela ausência de evidências que comprovassem qualquer aço individual dos estudantes durante a ocupação do prédio da Reitoria e, na verdade, provas de que as depredações foram cometidas pela polícia, a comissão sindicante resolveu por aplicar uma pena em bloco, através de artigos inconstitucionais e incisos generalizantes, que de tão absurda afeta estudantes que até mesmo não estavam dentro do prédio. O processo, além de injusto e ilegal, é de todo inconstitucional:
“(…) a individualização da pena foi garantida em nossa Carta Magna, não sendo possível a imposição de penas sem a comprovada individualização de uma conduta. É dizer: é terminantemente vedada a responsabilização objetiva, que significa a condenação sem a comprovação da culpa individual de uma determinada pessoa.
(…) Assim, é terminantemente vedada a responsabilização objetiva, que significa a condenação sem a comprovação da culpa individual de uma determinada pessoa.
 (…) A ilegalidade se agrava ainda mais na medida em que este tipo de procedimento não só não está previsto em lei como também acarreta maior prejuízo à defesa do sindicado, pois inviabiliza a interação subjetiva entre o acusado e a comissão sindicante, que é responsável por analisar todas as provas do processo.
Foi anexado aos autos pela defesa DVD’s contendo imagens gravadas no momento da ação da tropa de choque da polícia militar no interior do prédio da reitoria, comprovando a responsabilidade da polícia pela quebra da porta de vidro do segundo andar bem como pela destruição de diversos móveis, que foram atirados ao meio da rua por membros da polícia militar.

(…) Ficou incontestavelmente demonstrado no processo que os danos ocorridos na reitoria do prédio da UNESP, por ocasião da reintegração de posse, foram causados pela própria Polícia Militar. Cerca de 70 estudantes foram uníssonos em depoimento prestado perante a Comissão Sindicante.
(…) As gravações de vídeo acostadas aos autos a fls. 1458/1459, corroboram integralmente a versão apresentada pelos estudantes. Salta aos olhos a ação criminosa por parte dos agentes policias, que de forma desproporcional e violenta arremessaram móveis e instalações do interior do prédio da universidade para a rua, de modo a destruir e deteriorar o patrimônio público da Universidade.”

Logo após, o texto do Reitor se refere ao direito democrático de reivindicação de um cidadão:

 “Desta forma, antes da decisão precipitada por uma invasão, defendemos a importância de manter diálogo com os gestores para analisar as possibilidades da universidade atender reivindicações.
(...) Numa sociedade democrática, os direitos e deveres devem ser conhecidos e respeitados. O diálogo honesto e produtivo é o melhor caminho para se atingir tais intentos sem contrariar responsabilidades e sem traumas que possam causar prejuízos aos atores dessa interação.
(...)A invasão e a truculência a espaços fundamentais do trabalho administrativo e acadêmico da universidade, sejam as Diretorias, os Departamentos e as Congregações, nas unidades, ou locais de trabalho e a sala de reunião do Conselho Universitário, na Reitoria, não constituem medidas salutares para o ambiente de paz e de progresso que se deseja para todos os segmentos representativos da nossa comunidade.”
Nesse ponto, entendemos importante ressaltar a constituição federal e o que ela pontua como direito reivindicatório:
“Constituição Federal; Art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais de sucumbência;”
No caso, o movimento estudantil da UNESP entende como forma de prezar pelo patrimônio público, pela universidade pública e democrática, pelo direito ao livre acesso e permanência dos estudantes pobres do país na instituição de ensino superior Universidade Estadual Paulista. A ação popular que se caracteriza como ocupação – tática utilizada por inúmeros movimentos sociais em todo o globo - do prédio da Reitoria, ao contrário de o que o Reitor afirma no texto, foi o que de fato possibilitou um diálogo na greve estudantil de 2013, e não a “abertura de diálogo proporcionada pela Reitoria”, sendo a ausência da mesma, que nos forçou a tomar tais atitudes; lembremos que, da data da primeira ocupação do prédio, dia 27/06, em plena greve que se alastrava por 11 campi, o Reitor se encontrava na Coreia do Sul.
Dessa forma, concluem os advogados:
“(…)Podemos afirmar sem medo e sem dúvidas, com base no modo como ocorreu a condução dos trabalhos da comissão sindicante, o caráter de perseguição política da mesma, que se por um lado deixou de debruçar-se sobre situações concretas de danos ao patrimônio, por outro buscou construir um quadro cognitivo de como os estudantes e o movimento estudantil da Unesp se organizam, como trocam informações, o que pensam e quais suas linhas de pensamento político/ideológico.
Essa é a conclusão que se chega da análise do tipo de perguntas e questionamentos feitos pelos membros da comissão sindicante aos estudantes que prestaram depoimento presenciais, ou pelas perguntas escritas que foram enviadas para aqueles que responderam por carta precatória.
‘Você atuou como interlocutor dos estudantes em qualquer uma das conversas havidas com a Administração, em especial, com a Vice-Reitora no exercício da Reitoria? Se não, de que forma o teor dessas conversas era transmitido a você e aos demais estudantes que estavam no prédio?’

Esses questionamentos demonstram que se está interessado em descobrir o grau de envolvimento e participação política de cada estudante dentro do movimento estudantil, o grau de participação de cada estudante nas negociações com a Reitoria e do conhecimento de cada estudante sobre a organização da Universidade.”
Quanto a inconstitucionalidade do processo, e aos artigos e incisos gerais que os estudantes foram enquadrados:
(…) o processo em epígrafe, a saber, os artigos 161 e 162 do Regimento Geral da UNESP, que não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
(…) Mas não é apenas a inconstitucionalidade do referido artigo que leva à necessidade de sua desconsideração. Recorrendo ao senso comum, questionar-se-ia: quais atos supostamente praticados poderiam ser enquadrados como lesivos à “moral ou aos bons costumes”? Aliás, a qual “moral” e a quais “bons costumes” estamos nos referindo quando apontamos eventual afronta ao art. 161, IV, do Regimento.
Não se sabe, por certo, e não há como se saber.

Por todas estas razões, insustentável é condução do processo administrativo em epígrafe sob o fundamento de infração ao art. 161, do Regimento Disciplinar da UNESP, seja pela inconstitucionalidade de seus termos, ou pela inexistência de fundamento para sua aplicação.”
Quanto as punições;
“(…) A aplicação da sanção de suspensão (60 dias) por lapso temporal tão longo acarretará sua transformação em sanção de reprovação automática, muito mais grave e que sequer possui previsão regimental no estatuto da Unesp.
Essa pena de reprovação automática não encontra previsão em nenhum regimento da Universidade Estadual Paulista, sendo totalmente extralegal. Desse modo, sem amparo regimental e sem previsão anterior, não poderia ser aplicada a nenhum estudante da Universidade”
Concluindo o requerimento, em contraponto a alegação da Reitoria de que existiu um direito a “ampla defesa”, através dos advogados, os estudantes reivindicam o direito constitucional de defesa:
(…) Requer-se a permissão para que uma comissão de 05 recorrentes e os procuradores devidamente constituídos para tal fim possam acompanhar o julgamento do presente recurso, sendo efetuadas as intimações através dos advogados.
1) Requer seja conhecido o presente recurso e a ele atribuído o efeito suspensivo pleiteado.
2) Por força do perigo na demora, requer-se a reconsideração imediata da decisão, a fim de que seja arquivado o presente procedimento em função do cerceamento de defesa e da absoluta falta de provas.
3) Caso não haja reconsideração imediata do pedido, por força do perigo na demora, requer seja dado encaminhamento urgente do recurso ao Conselho Universitário, de modo a incluí-lo como ponto de pauta para reunião do colegiado marcada para o dia 30 de outubro.
4) No Conselho Universitário, requer-se seja reconhecida inconstitucionalidade dos dispositivos disciplinares, arquivando-se a presente sindicância.
5) Requer-se também sejam reconhecidas as nulidades provenientes do cerceamento de defesa, arquivando-se a presente sindicância.
6) Caso os membros do Conselho Universitário entendam pela validade do procedimento, requer-se, pelo menos, a absolvição dos recorrentes, por absoluta falta de provas a respeito da autoria dos danos pelos estudantes.
7) Caso se entenda de modo diverso, requer-se o reconhecimento de que a atual pena imposta implica em verdadeira pena de Reprovação Automática, pelos motivos já expostos. Assim, requer-se seja a pena remodelada e reduzida, para que seus efeitos não extrapolem sua origem de pena suspensiva.

sábado, 15 de novembro de 2014

II CONSELHO DE ENTIDADES ESTUDANTIS DA UNESP - 21, 22 e 23 DE NOVEMBRO NA FCL-UNESP/ASSIS!

VEM AÍ O II CONSELHO DE ENTIDADES ESTUDANTIS DA UNESP-FATEC (CEEUF) DE 2014 DIAS 21, 22 e 23 DE NOVEMBRO NA UNESP ASSIS!




O QUE É O CEEUF?

O Conselho de Entidades Estudantis da UNESP (CEEUF) é um dos espaços máximos e legítimos de debate e deliberação dos estudantes da UNESP a nível estadual. O CEEUF se constitui no encaminhamento das diretrizes políticas e ações do movimento estudantil da UNESP, se tornando um espaço essencial para a mobilização e luta estudantil neste ano de 2014. Tendo como eixos centrais: definição de eixos políticos, formação política de militantes e estabelecimento de ações para o Movimento Estudantil.
Nos dias 21, 22 e 23 de Novembro realizaremos II CEEUF de 2014 no campus de Assis, tendo em vista que em Maio de 2014 ocorreu o PLEEUF (Plenária das Entidades Estudantis da UNESP) no campus de Ilha Solteira e em Junho, o I CEEUF de 2014 ocorrido no campus de Ourinhos.

COMO FUNCIONA O CEEUF?

O CEEUF é um espaço aberto para qualquer estudante manifestar suas opiniões, colocar debates e posições quanto aos rumos do movimento estudantil da UNESP. Ainda que seja aberto a todxs estudantes, as deliberações tiradas em CEEUF são votadas e decididas por entidades estudantis na plenária final. Isso é importante ressaltar: todas as unidades devem realizar debates PRÉ-CEEUF para tirar posicionamentos e acumular debates antes do encontro para que, lá, possamos ampliar e socializar as discussões de todos os campus da UNESP. A estrutura base de um CEEUF é constituída por uma Plenária Inicial, Grupos de Discussão, Mesas-debate e Plenária Final.




QUAIS SERÃO OS DEBATES PARA O PRÓXIMO CEEUF?

Após reunião da CEM (Comissão Estadual de Mobilização) realizada no dia 02/11/2014, foram definidos a data, o local eixos prioritários de discussão, de modo que as bases construam propostas de programação de acordo com suas demandas. Vale ressaltar que qualquer estudante tem também total liberdade de propor debates a serem realizados neste espaço. As deliberações realizadas pelos delegados no CEEUF, no entanto, respondem à sua base estudantil, por isto são necessários espaços PRÉ-CEEUF que discutam as pautas e eixos do CEEUF anteriormente, tendo assim um posicionamento da unidade que será representada pelo seu delegado.

O ataque à educação superior pública é brutal. Vimos ao longo de duas greves explícitos elementos de sucateamento do serviço nas universidades estaduais paulistas: desvinculações de hospitais universitários, plano de demissão voluntária, congelamento de contratações, crescimento do ensino à distância (EaD), repressão intensa, corte de pontos, processos civis e administrativos, assédios, sobrecarga de trabalho, perseguição política, expulsões de estudantes de moradias da UNESP, desmonte do tripé universitário, super salários, arrocho salarial, falta de repasse de verba, crise (planejada) oçamentária, malogro da permanência estudantil, ataque à extensão universitária, adoecimento docente, planos de cobrança de mensalidade na universidade pública, ou seja, a privatização em vias de ser implementada.

Importante destacar que a precarização da universidade está diretamente vinculada à REPRESSÃO àqueles que se opõe ao projeto neoliberal da educação. Dessa forma, temos hoje na UNESP 95 estudantes já condenados a 60 dias de suspensão devido à luta legítima e organizada dos estudantes!
Não bastasse todo esse flagelo, a REItoria da UNESP nos presenteia com mais argumentos para lutarmos: em 01/10/2014, instaura o congelamento de contratação de professores para cursos de licenciatura. Ou seja, aquelas disciplinas sem docente serão transformadas em Ensino à Distância (EaD) porque é política da UNESP a partir da famigerada “crise”. O número de estudantes só cresce, as expansões faraônicas da UNESP não cessam, mas falta-nos quadros de servidores técnico-administrativos e docentes. E, para isso, a universidade utiliza da flexibilização do trabalho para sucatear ainda mais os trabalhadores e seus serviços: pelo fim da terceirização e chega de professores substitutos permanentes! Basta de sucateamento! Queremos e lutamos pela qualidade da educação!
É com esse cenário que o Movimento Estudantil se depara em momento essencial para articulação de nossas lutas. Precisamos nos organizar contra esses massivos e brutais ataques à educação, colocando nosso projeto de universidade para e a serviço da classe trabalhadora!

Eixos do encontro:
> Balanço da greve 2014.
> Repressão aos setores de luta.
> Precarização da universidade: Ensino à Distância (Ead)


O QUE FAZER PARA PARTICIPAR?

Documentos das Entidades
Para que os campus tenham direito a voto no Conselho de Entidades Estudantis é necessário que sejam eleitos delegados. Então, quem pode votar na plenária final? Apenas as entidades estudantis: Centros Acadêmicos (CAs), Diretórios Acadêmicos (Das), Comissões de Moradia, Cursinhos Populares da UNESP e delegados tirados em assembleia de base ou indicados pelas entidades.
Para que esse delegados possuam reconhecimento e para evitar fraudes (Exemplo: temos na história do Movimento Estudantil da UNESP, casos em que estudantes que NÃO são da UNESP tentaram aparatar o movimento e votar em nossos espaços de decisão) são necessários os seguintes documentos:
          > Às entidades regularizadas: Ata de posse e estatuto.
          > Aos cursos/faculdades sem entidades, com entidades irregulares ou em processo               eleitoral; Às comissões de moradia; Aos cursinhos populares da UNESP: Ata da assembleia (juntamente à sua lista de presença) na qual foram tirados os representantes para o conselho.
          > Demais casos: Carta de indicação da entidade que legitime o representante enviado ao conselho.





VENHA CONSTRUIR ESTE ESPAÇO!! PARTICIPE DO CEEUF!!

ORGANIZE SUA DELEGAÇÃO, PARTICIPE!!
ESSA É UMA LUTA DE TODXS!!


“Se você não está organizado, estão organizando você.”






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