Um dos eixos de luta do
Movimento Estudantil da UNESP nas greves e ocupações ocorridas em 2013 foi
contra a repressão aos movimentos sociais. Nossa luta se fez legítima em um
movimento estadual que culminou em duas ocupações da REItoria em menos de um mês,
devido à intransigência da REItoria nas negociações em atender minimamente as
pautas estudantis.
Cerca de um mês após o fim das greves e ocupações, a
REItoria da UNESP quer ver cabeças rolando para não ser incomodada novamente
por um movimento que luta em prol da classe trabalhadora que historicamente é
excluída do espaço universitário, tendo como pautas abrindo processos
administrativos contra os estudantes que ocuparam a REItoria nos dias 16 e 17
de Julho de 2013.
Cabe lembrar a extrema intransigência da REItoria nesta
ocupação, visto que não houve qualquer negociação da pauta dos estudantes e no
tempo recorde de 15 horas foi executado o pedido de reintegração de posse dos
estudantes pela Tropa de Choque da Polícia Militar do estado de São Paulo, sem
sequer haver apresentação formal do pedido de reintegração de posse aos
estudantes, demonstrando o caráter ilegal de tal atitude. Os estudantes foram
então levados à 2ª DP no Bom Retiro em São Paulo, onde ficaram detidos por seis
horas e após isto foram qualificados em um boletim de ocorrência.
Na época foram 113 presos por lutarem por permanência
estudantil, democratização da universidade, ampliação do acesso à universidade
para as parcelas pobres e negras da população, NÃO à repressão, entre outros
que foi brutalmente reprimido pela intransigência do REItorado. Após esta
demonstração ditadora, os mesmo querem agora punir os estudantes com processos
administrativos para tentar trazer a inércia ao Movimento Estudantil através da
via repressora.
Atualmente cinco estudantes da UNESP foram
chamados para audiência no dia 07 de novembro no prédio da REItoria em São
Paulo, sendo estes coincidentemente representantes que participaram das
negociações com a reitoria durante o período de greves e ocupação, demonstrando
clara intenção de perseguição política daqueles que participaram ativamente do movimento.
Segundo carta de citação enviada a alguns estudantes, os
mesmos estão sendo acusados de infringir os seguintes incisos do artigo 161 do
regimento geral da UNESP:
“Artigo 161 - Constituem infrações disciplinares do corpo
discente:
II - fazer inscrições em próprios da Universidade ou nos objetos de propriedade da Unesp e afixar cartazes fora dos locais a eles destinados;
IV - praticar ato atentatório à integridade física e moral de pessoas ou aos bons costumes;
VII - perturbar os trabalhos escolares, as atividades científicas ou o bom funcionamento da administração;
VIII - promover manifestações e propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso, bem como incitar, promover ou apoiar ausência coletiva aos trabalhos escolares a qualquer pretexto;
IX - desobedecer aos preceitos regulamentares do Estado, do Regimento Geral, dos Regimentos das unidades universitárias e de outras normas fixadas por autoridade competente;
X - desacatar membro da comunidade universitária;
XI - praticar atos que atentem contra o patrimônio científico, cultural e material da Unesp.”
II - fazer inscrições em próprios da Universidade ou nos objetos de propriedade da Unesp e afixar cartazes fora dos locais a eles destinados;
IV - praticar ato atentatório à integridade física e moral de pessoas ou aos bons costumes;
VII - perturbar os trabalhos escolares, as atividades científicas ou o bom funcionamento da administração;
VIII - promover manifestações e propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso, bem como incitar, promover ou apoiar ausência coletiva aos trabalhos escolares a qualquer pretexto;
IX - desobedecer aos preceitos regulamentares do Estado, do Regimento Geral, dos Regimentos das unidades universitárias e de outras normas fixadas por autoridade competente;
X - desacatar membro da comunidade universitária;
XI - praticar atos que atentem contra o patrimônio científico, cultural e material da Unesp.”
Na mesma carta, os estudantes poderão ser punidos pelo artigo 162 do mesmo
regimento:
“Artigo 162 - As penas disciplinares aplicáveis aos
membros do corpo discente são:
I - advertência verbal;
II - repreensão;
III - suspensão;
IV – desligamento.”
I - advertência verbal;
II - repreensão;
III - suspensão;
IV – desligamento.”
Não podemos nos esquecer que tal Regimento Geral da UNESP
foi criado em plena ditadura militar, demonstrando o extremo caráter
autoritário, repressor e ditador do mesmo e que a utilização deste tem os mesmos
objetivos que a ditadura: punir quem luta pela transformação da realidade. O inciso
VIII do qual os estudantes estão sendo acusados demonstra claramente este
caráter, havendo clara repressão institucionalizada dentro da UNESP.
Neste momento é necessário a união de todo o Movimento
Estudantil da UNESP e de todos os lutadores pela educação que estão nas ruas
sofrendo a repressão policial, ocupando as REItorias de suas universidades para
que o movimento pela transformação da sociedade em prol da classe trabalhadora
não recue! É hora de unirmos e lutar juntos contra o Estado repressor e seus
aparatos burocráticos e ideológicos!!
Convocamos o movimento estudantil da UNESP a convocar
Assembleias em suas unidades para que possamos construir esta luta contra a
repressão em conjunto e consigamos manter este movimento em prol da educação à
serviço do povo!!
NÃO
IREMOS RECUAR!!
AS
SINDICÂNCIAS NÃO PASSARÃO!! FORA DURIGAN DITADOR!!
SÃO
30 ANOS SEM DITADURA E A REPRESSÃO AINDA CONTINUA!!
A LUTA CONTINUA!!
DCE "Helenira Resende" - 17 de Outubro de 2013
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